EULA – v1.2 Dezembro de 2019
TODOS OS PROGRAMAS DE SOFTWARE («SOFTWARE») FORNECIDOS PELA PELCO («PELCO» OU «LICENCIANTE») SÃO PRODUTOS PROPRIETÁRIOS DA PELCO E/OU DOS RESPETIVOS FORNECEDORES E ESTÃO PROTEGIDOS PELAS LEIS APLICÁVEIS, INCLUINDO AS LEIS DE DIREITOS DE AUTOR. O UTILIZADOR («UTILIZADOR» OU «LICENCIADO») DEVE TRATAR O SOFTWARE COMO QUALQUER OUTRO MATERIAL PROTEGIDO POR DIREITOS DE AUTOR, COM A EXCEÇÃO DE QUE PODE FAZER CÓPIAS DOS MATERIAIS IMPRESSOS QUE ACOMPANHAM O SOFTWARE («DOCUMENTAÇÃO»), SE EXISTIREM, APENAS EM RELAÇÃO À RESPETIVA UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE E DOS PRODUTOS DA PELCO («DISPOSITIVOS»), CONFORME PERMITIDO NO PRESENTE DOCUMENTO. A PELCO ESTÁ DISPOSTA A LICENCIAR-LHE O RESPETIVO SOFTWARE APENAS SOB A CONDIÇÃO DE QUE ACEITE TODOS OS TERMOS CONTIDOS NO PRESENTE ACORDO DE LICENÇA DO UTILIZADOR FINAL, PARA ALÉM DE QUAISQUER LIMITAÇÕES ADICIONAIS À LICENÇA ESTABELECIDAS NUM ACORDO DE LICENÇA SUPLEMENTAR QUE POSSA SER FORNECIDO OCASIONALMENTE (COLETIVAMENTE, O «ACORDO DE LICENÇA DE SOFTWARE»). EM CASO DE CONFLITO ENTRE OS TERMOS DO PRESENTE ACORDO DE LICENÇA DO UTILIZADOR FINAL E QUALQUER ACORDO DE LICENÇA SUPLEMENTAR, APLICAR-SE‑Á O ACORDO DE LICENÇA SUPLEMENTAR. O SOFTWARE É FORNECIDO PARA SER UTILIZADO PELO(S) UTILIZADOR(ES) ESPECÍFICO(S) NOMEADO(S), NO(S) LOCAL(IS) ESPECÍFICO(S), NO(S) DISPOSITIVO(S) ESPECÍFICO(S) E/OU NO(S) SISTEMA(S) ESPECÍFICO(S) PARA O(S) QUAL(IS) LHE FOI LICENCIADO O REFERIDO PRODUTO DE SOFTWARE E QUALQUER OUTRA UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE OU DA DOCUMENTAÇÃO É ESTRITAMENTE PROIBIDA E PODE SUJEITÁ-LO A AÇÕES LEGAIS. ESTE ACORDO DE LICENÇA DE SOFTWARE É UM CONTRATO LEGAL ENTRE SI E A PELCO E ESTE ACORDO DE LICENÇA DE SOFTWARE TAMBÉM SERÁ VINCULATIVO PARA QUALQUER LICENCIADO AUTORIZADO SUBSEQUENTEMENTE. A SUA UTILIZAÇÃO E A UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE POR QUALQUER LICENCIADO AUTORIZADO SUBSEQUENTEMENTE ESTÁ SUJEITA AOS TERMOS E CONDIÇÕES DO PRESENTE ACORDO DE LICENÇA DE SOFTWARE.
AO INSTALAR E/OU UTILIZAR O SOFTWARE, RECONHECE QUE LEU O PRESENTE ACORDO DE LICENÇA DE SOFTWARE E QUE COMPREENDE E CONCORDA QUE ESTÁ AUTORIZADO A ACEITAR E A FICAR VINCULADO PELOS RESPETIVOS TERMOS E CONDIÇÕES. SE NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO PRESENTE ACORDO DE LICENÇA DE SOFTWARE OU SE NÃO ESTIVER AUTORIZADO A ACEITAR ESTES TERMOS E CONDIÇÕES EM NOME DA SUA EMPRESA OU OUTRA ENTIDADE, E SE NÃO PRETENDER FICAR PESSOALMENTE VINCULADO, NÃO ESTÁ AUTORIZADO A UTILIZAR O SOFTWARE E NÃO LHE SERÁ PERMITIDO INSTALAR E/OU UTILIZAR O SOFTWARE. SE CONCORDA COM OS TERMOS DO PRESENTE ACORDO DE LICENÇA DE SOFTWARE, ESTÁ AUTORIZADO A INSTALAR E UTILIZAR O SOFTWARE CONFORME PERMITIDO NO PRESENTE DOCUMENTO. EM ALGUNS CASOS, O SOFTWARE PODE EXIGIR QUE ASSINALE A CAIXA «ACEITO ESTE ACORDO DE LICENÇA» NO(S) ECRÃ(S) DO SOFTWARE (SE A REFERIDA CAIXA APARECER NO[S] ECRÃ[S]) E SER-LHE‑Á ENTÃO PERMITIDO INSTALAR E UTILIZAR O SOFTWARE CONFORME PERMITIDO NO PRESENTE DOCUMENTO. SE NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS DO PRESENTE ACORDO DE LICENÇA DE SOFTWARE, NÃO ASSINALE A CAIXA «ACEITO ESTE ACORDO DE LICENÇA» (SE A REFERIDA CAIXA APARECER NO[S] ECRÃ[S]) NO(S) ECRÃ(S) DO SOFTWARE E NÃO INSTALE E/OU UTILIZE O SOFTWARE.
Os seguintes termos do Acordo de Licença de Software regem o seu acesso e a sua utilização do Software, exceto na medida em que: (a) exista um acordo assinado em separado entre si e o Licenciador que regule a sua utilização do Software, ou (b) o Software inclua um acordo de licença «click-accept» em separado ou um acordo de licença de terceiros como parte do processo de instalação e/ou transferência. Em caso de conflito entre as disposições dos documentos anteriores, a ordem de precedência será (1) o acordo assinado, (2) o acordo click-accept ou o acordo de licença de terceiros e (3) o Acordo de Licença de Software.
TERMOS E CONDIÇÕES
1. PROPRIEDADE DO SOFTWARE – A PELCO possui e retém todos os direitos, títulos e interesses sobre o Software e a Documentação fornecida pela PELCO, independentemente do meio ou suporte em que o Software, outras cópias ou Documentação possam existir, incluindo cópias. O presente Acordo de Licença de Software não constitui uma venda do Software original, nem de qualquer cópia do mesmo ou da Documentação. A PELCO retém todos e quaisquer direitos não especificamente licenciados ao Licenciado de acordo com o presente Acordo de Licença de Software.
2. CONCESSÃO DE LICENÇA – Tendo em consideração o pagamento pelo Licenciado de qualquer taxa de licença aplicável, quando devida, e sujeito ao cumprimento por parte do Licenciado do presente Acordo de Licença de Software, a PELCO concede ao Licenciado um direito limitado e não exclusivo de utilização («Licença») do Software e da Documentação apenas para utilização pelo(s) utilizador(es) nomeado(s), no(s) local(is) específico(s), no(s) Dispositivo(s) específico(s) e/ou no(s) sistema(s) específico(s) para o(s) qual(is) o Licenciado obteve a licença do referido produto de software, sendo estritamente proibida qualquer outra utilização do software ou da documentação. A Licença proíbe especificamente qualquer outra utilização do Software ou da Documentação. Ao instalar o Software, concorda que está autorizado a aceitar e a ficar legalmente vinculado aos termos e condições do presente Acordo de Licença de Software.
3. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL – O Software e a Documentação incluem informações de propriedade da PELCO e são protegidos pelas leis aplicáveis, incluindo leis de direitos de autor, marcas comerciais e patentes, e a cópia não autorizada do Software e/ou da Documentação é ilegal. Concorda que quaisquer cópias autorizadas do Software e da Documentação devem conter os direitos de autor adequados e outros avisos de propriedade. A sua utilização dos direitos de autor da PELCO e de outros avisos de propriedade, bem como da marca e/ou logótipo da PELCO, está condicionada à sua obtenção da aprovação prévia por escrito da PELCO para todos os referidos avisos, marcas e utilizações. Exceto quando especificamente indicado no presente Acordo de Licença de Software, esta Licença não lhe concede quaisquer direitos sobre quaisquer direitos de autor, marcas registadas, segredos comerciais, patentes ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual. Poderá ser legalmente responsabilizado por qualquer infração de direitos de autor, marca registada ou patente que seja causada ou encorajada pelo seu incumprimento dos termos do presente Acordo de Licença de Software.
4. RESTRIÇÕES DE UTILIZAÇÃO – O Licenciado NÃO poderá efetuar nenhuma das seguintes ações: (a) distribuir cópias do Software ou da Documentação a terceiros; (b) adaptar, alterar, modificar, traduzir, fazer engenharia reversa, descompilar, desmontar ou criar trabalhos derivados com base no Software; © adaptar, alterar, modificar, traduzir ou criar materiais derivados com base na Documentação; (d) tentar registar, registar ou infringir qualquer um dos direitos de propriedade intelectual da PELCO no Software ou na Documentação; (e) instalar ou utilizar o Software ou a Documentação de outra forma que não a especificamente prevista no presente Acordo de Licença de Software; ou (f) na medida em que serviços e/ou suporte baseados na Internet sejam oferecidos relativamente ao Software ou ao Dispositivo, utilizar os referidos serviços e/ou suporte baseados na Internet de uma forma que possa prejudicá-los ou prejudicar a utilização dos mesmos por qualquer outra pessoa e não poderá utilizar os referidos serviços e/ou suporte baseados na Internet para obter acesso não autorizado a qualquer serviço, dados, conta ou rede por qualquer meio.
5. UTILIZAÇÃO RESTRITA – O Software não é tolerante a falhas e não foi concebido, fabricado nem se destina a qualquer utilização ou revenda que exija um desempenho à prova de falhas em que a falha do Software possa provocar a morte, lesões pessoais graves ou danos físicos ou ambientais graves («Atividades de Alto Risco»). Isto inclui a operação de instalações nucleares, sistemas de navegação ou comunicação de aeronaves, controlo de tráfego aéreo ou outras situações em que um mau funcionamento do Software possa resultar em risco previsível de ferimentos, morte ou danos materiais. Concorda em NÃO utilizar nem transferir o Software em conexão com quaisquer Atividades de Alto Risco.
6. RESTRIÇÕES À CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA – O Licenciado NÃO poderá ceder, penhorar, onerar, vender nem transferir de qualquer outra forma o Software e/ou a Documentação para outra parte, separadamente da transferência do Software e da Documentação com o Dispositivo para o qual este Software se destina a ser utilizado e com o presente Acordo de Licença de Software. Antes de qualquer transferência, o cessionário deve concordar que o presente Acordo de Licença de Software se aplique à transferência e à utilização do Software, Documentação e Dispositivo por parte do cessionário. Após a transferência, deverá destruir todas as cópias do Software e da Documentação na sua posse. O Licenciado NÃO poderá alugar, arrendar nem sublicenciar o Software e/ou a Documentação a terceiros.
7. RESCISÃO – A Licença é efetiva até ser rescindida. A Licença será automaticamente rescindida, sem aviso prévio ao Licenciado, se o Licenciado não cumprir qualquer um dos termos do presente Acordo de Licença de Software. Após a rescisão, o Licenciado deverá imediatamente (i) devolver todo o Software, toda a Documentação e todas as respetivas cópias à PELCO, a expensas exclusivas do Licenciado; e (ii) destruir todas as instalações e cópias eletrónicas do Software e da Documentação armazenadas num computador ou noutra memória de hardware.
8. ATUALIZAÇÕES DE SOFTWARE – A PELCO não tem nenhuma obrigação, nos termos da presente Licença, de fornecer quaisquer patches, correções, versões subseqüentes, atualizações ou suporte (coletivamente «atualizações») para o Software ou Documentação. O Software e a Documentação estão sujeitos a modificações e/ou alterações sem aviso prévio ao Licenciado. Versões atualizadas do Software ou da Documentação podem ser criadas ou emitidas pela PELCO periodicamente. A seu exclusivo critério, a PELCO pode disponibilizar as referidas atualizações ao Licenciado ou aos cessionários autorizados da Licença.
9. RESTRIÇÕES DE EXPORTAÇÃO – O Licenciado concorda que o Software não será enviado, transferido nem exportado para qualquer país ou utilizado de qualquer forma proibida pela Lei de Administração de Exportações dos Estados Unidos ou por quaisquer outras leis, restrições ou regulamentos de exportação (coletivamente «Leis de Exportação»). Além disso, se o Software for identificado como um item controlado para exportação ao abrigo das Leis de Exportação, o Licenciado declara e garante que não é cidadão de, nem está localizado numa nação sujeita a embargo ou de outra forma restrita, e que não está proibido ao abrigo das Leis de Exportação de receber o Software.
10. S. DIREITOS RESTRITOS DO GOVERNO — O Software é um «Item(ns) Comercial(ais)», tal como o termo é definido em 48 C.F.R. § 2.101, consistindo em «Software Informático Comercial» e «Documentação de Software Informático Comercial», tal como os termos são utilizados em 48 C.F.R. § 12.212 ou 48 C.F.R. § 227.7202, conforme aplicável. Em conformidade com 48 C.F.R. § 12.212 ou 48 C.F.R. § 222.7202−1 a § 227.7202−4, conforme aplicável, o Software Informático Comercial e a Documentação do Software Informático Comercial são licenciados aos utilizadores finais do Governo dos EUA apenas com os direitos concedidos a todos os outros utilizadores finais, de acordo com os termos e condições contidos no presente acordo de licença. O fabricante é a Pelco Inc., 625 West Alluvial Avenue, Fresno, California 93711 USA.
11. CONFIDENCIALIDADE – O Licenciado aceita que o Utilizador e cada um dos respetivos funcionários, agentes e representantes mantenham a confidencialidade do Software e da Documentação, bem como de todos os materiais que os acompanham.
12. INDEMNIZAÇÃO – O Licenciado concorda em indemnizar, isentar de responsabilidade e defender a PELCO e as respetivas afiliadas e subsidiárias, e os respetivos executivos, diretores, acionistas, funcionários, consultores, representantes, agentes, sucessores e cessionários de e contra quaisquer reivindicações reais ou ameaçadas, perdas, responsabilidades, somas de dinheiro, danos, despesas e custos (incluindo, mas sem limitação, honorários de advogado razoáveis) relacionados com: (a) violação pelo Licenciado de qualquer termo ou condição, ou de qualquer uma das respetivas declarações ou garantias, estabelecidas no presente Acordo de Licença de Software; (b) utilização não autorizada ou imprópria e/ou utilização indevida do Software ou da Documentação; © violação pelo Licenciado da lei aplicável; (d) negligência grave ou má conduta intencional do Licenciado; e/ou (e) infração, violação ou apropriação indevida pelo Licenciado de quaisquer direitos de propriedade intelectual, de privacidade ou de outros direitos de qualquer parte.
13. DIVISIBILIDADE – Se qualquer disposição do presente Acordo de Licença de Software for ou se tornar ilegal, inválida ou inexequível em qualquer aspeto ao abrigo da legislação de qualquer jurisdição, nem a legalidade, validade ou exequibilidade das restantes disposições do presente Acordo de Licença de Software nem a legalidade, validade ou exequibilidade da referida disposição ao abrigo da legislação de qualquer outra jurisdição serão de alguma forma afetadas ou prejudicadas. Se qualquer disposição do presente Acordo de Licença de Software puder ser interpretada de duas ou mais formas, uma das quais tornaria a disposição inválida ou de outra forma anulável ou inexequível e outra das quais tornaria a disposição válida e exequível, a referida disposição terá o significado que a torna válida e exequível.
14. LEI APLICÁVEL, FORO E JURISDIÇÃO – O presente Acordo de Licença de Software rege-se e deve ser interpretado e aplicado de acordo com as leis do Estado da Califórnia, sem ter em conta os princípios de conflitos de leis. O foro para qualquer processo jurídico resultante de ou relacionado com o presente Acordo de Licença de Software será exclusivamente o do Estado da Califórnia e o Utilizador renuncia ao direito de contestar o foro com base na regra do forum non conveniens ou outra. O presente Acordo de Licença de Software não será regido pela Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias, cuja aplicação é expressamente excluída.
15. RECURSOS EQUITATIVOS – O Licenciado reconhece que a PELCO sofrerá danos irreparáveis (e que os danos legais podem ser uma solução inadequada) se o Licenciado violar qualquer disposição do presente Acordo de Licença de Software e a referida disposição não for especificamente aplicada. Por conseguinte, no caso de uma violação ou ameaça de violação por parte do Licenciado do presente Acordo de Licença de Software, a PELCO terá direito, para além de todos os outros direitos ou recursos, a (a) uma injunção que impeça a referida violação, sem ser necessário demonstrar qualquer dano real ou apresentar uma injunção ou outra caução; ou (b) um decreto para a execução específica da disposição aplicável do presente Acordo de Licença de Software; ou © ambos.
16. ISENÇÃO DE GARANTIAS – RECONHECE E CONCORDA EXPRESSAMENTE QUE A UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE E DA DOCUMENTAÇÃO É FEITA POR SUA CONTA E RISCO E QUE TODO O RISCO QUANTO À QUALIDADE, AO DESEMPENHO, À EXATIDÃO E AO ESFORÇO SATISFATÓRIOS É DA SUA RESPONSABILIDADE. ATÉ AO LIMITE MÁXIMO PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL, O SOFTWARE E A DOCUMENTAÇÃO SÃO FORNECIDOS «TAL COMO ESTÃO», COM TODAS AS FALHAS E SEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA, E A PELCO RENUNCIA, POR ESTE MEIO, A TODAS E QUAISQUER GARANTIAS RELATIVAMENTE AO SOFTWARE E À DOCUMENTAÇÃO, SEJAM ELAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM E NÃO INFRAÇÃO. A PELCO NÃO GARANTE QUE O SOFTWARE OU A DOCUMENTAÇÃO NÃO INTERFIRA COM O SEU USUFRUTO, QUE AS INSTRUÇÕES CONTIDAS NA DOCUMENTAÇÃO SATISFAÇAM OS SEUS REQUISITOS, QUE A UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE SEJA ININTERRUPTA OU ISENTA DE ERROS NEM QUE OS DEFEITOS DO SOFTWARE SEJAM CORRIGIDOS. A PELCO RENUNCIA A QUAISQUER GARANTIAS RELATIVAS À SEGURANÇA, À FIABILIDADE, À ATUALIDADE E AO DESEMPENHO DO SOFTWARE. NENHUM CONSELHO VERBAL OU ESCRITO DADO PELA PELCO OU POR UM REPRESENTANTE AUTORIZADO DA PELCO CRIARÁ UMA GARANTIA. CASO O SOFTWARE SE REVELE DEFEITUOSO, O UTILIZADOR ASSUME A TOTALIDADE DOS CUSTOS DE TODA A ASSISTÊNCIA, REPARAÇÃO OU CORREÇÃO NECESSÁRIAS. COMPREENDE E CONCORDA QUE A SUA UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE É FEITA POR SUA CONTA E RISCO E QUE SERÁ O ÚNICO RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS NO SEU DISPOSITIVO E EM QUAISQUER PRODUTOS QUE NÃO SEJAM DA PELCO INTEGRADOS NO EQUIPAMENTO DA PELCO OU PELA PERDA DE DADOS RESULTANTE DA REFERIDA INTEGRAÇÃO. ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM OU LIMITAM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS IMPLÍCITAS, CASO EM QUE A EXCLUSÃO ACIMA PODERÁ NÃO SE APLICAR A SI, O UTILIZADOR. NÃO OBSTANTE QUALQUER DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO NO PRESENTE ACORDO DE LICENÇA DE SOFTWARE, A PELCO NÃO FAZ QUALQUER REPRESENTAÇÃO OU GARANTIA, NEM TERÁ QUALQUER RESPONSABILIDADE OU OBRIGAÇÃO, RELATIVAMENTE A QUALQUER SOFTWARE OU HARDWARE DE TERCEIROS.
17. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE – EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A PELCO OU QUALQUER FORNECEDOR DA PELCO SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE SI OU QUALQUER TERCEIRO POR QUAISQUER DANOS ECONÓMICOS, INCIDENTAIS, DIRETOS, INDIRETOS, ESPECIAIS, CONSEQUENCIAIS OU PUNITIVOS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, DANOS POR PERDA DE LUCROS COMERCIAIS, PERDA DE UTILIZAÇÃO, INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS, PERDA DE OPORTUNIDADE, PERDA DE DADOS OU OUTRAS PERDAS PECUNIÁRIAS, RESULTANTES OU RELACIONADAS COM O SOFTWARE E/OU DOCUMENTAÇÃO, A UTILIZAÇÃO OU INCAPACIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE, OS TERMOS DO PRESENTE ACORDO DE LICENÇA DE SOFTWARE, QUALQUER ATO OU FALHA DE AÇÃO, HARDWARE OU SOFTWARE DE TERCEIROS DO LICENCIADO OU DE UM FORNECEDOR DE SERVIÇOS DE INTERNET, FORNECEDOR DE ACESSO À INTERNET OU NAVEGADOR DE INTERNET FORNECIDO POR UM FORNECEDOR DE SERVIÇOS ONLINE OU POR UM AGENTE OU SUBCONTRATANTE DE QUALQUER UM DELES, DE QUALQUER VIOLAÇÃO DE SEGURANÇA CAUSADA POR TERCEIROS, DE QUALQUER VÍRUS, WORM, CAVALO DE TRÓIA OU OUTROS COMPONENTES NOCIVOS SEMELHANTES QUE POSSAM ENTRAR NA REDE E/OU NOS TERMINAIS DE COMPUTADOR DO LICENCIADO A PARTIR DA TRANSFERÊNCIA DE INFORMAÇÕES, SOFTWARE OU OUTROS MATERIAIS A PARTIR DO SOFTWARE, DE QUALQUER PERDA, ACESSO NÃO AUTORIZADO OU ALTERAÇÃO DAS TRANSMISSÕES OU DADOS DO LICENCIADO OU PELO CUSTO DE AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS SUBSTITUTOS, OU POR QUALQUER RAZÃO QUE SURJA DE QUALQUER FORMA PROVENIENTE DE OU RELACIONADA COM O SOFTWARE E/OU DOCUMENTAÇÃO. AS LIMITAÇÕES ESTABELECIDAS NA PRESENTE SECÇÃO APLICAR-SE-ÃO MESMO QUE A PELCO TENHA CONHECIMENTO OU TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE DANOS. NÃO OBSTANTE QUALQUER OUTRA DISPOSIÇÃO DO PRESENTE ACORDO DE LICENÇA DE SOFTWARE, E INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA FORMA DE AÇÃO (QUER SE TRATE DE VIOLAÇÃO DE CONTRATO OU GARANTIA, NEGLIGÊNCIA OU OUTRO DELITO, RESPONSABILIDADE ESTRITA OU OUTRA), A RESPONSABILIDADE DA PELCO POR DANOS BASEADOS NO SOFTWARE E/OU NA DOCUMENTAÇÃO NÃO DEVERÁ EXCEDER O PREÇO PAGO PELO LICENCIADO PELO DISPOSITIVO DA PELCO ADQUIRIDO COM O SOFTWARE. AS REFERIDAS LIMITAÇÕES SERÃO APLICÁVEIS NÃO OBSTANTE QUALQUER FALHA DO OBJETIVO ESSENCIAL DE QUALQUER RECURSO LIMITADO E NA MEDIDA MÁXIMA PERMITIDA POR LEI.
18. ACORDO COMPLETO – O Licenciado reconhece e concorda que o presente Acordo de Licença de Software é a declaração completa e exclusiva relativa ao objeto do presente Acordo de Licença de Software entre a PELCO e o Licenciado. O presente Acordo de Licença de Software substitui quaisquer propostas e acordos anteriores, quer escritos quer orais, relacionados com o objeto do presente Acordo de Licença de Software. Nenhuma alteração ou modificação do presente Acordo de Licença de Software será vinculativa, a menos que seja feita por escrito e assinada por um representante autorizado da PELCO.
19. INCORPORAÇÃO DE SOFTWARE DE TERCEIROS – Partes do Software podem estar sujeitas a determinados acordos de licença de terceiros que regem a utilização, cópia, modificação, redistribuição e garantia das referidas partes do Software, incluindo o que é normalmente conhecido como software «open source», ou de código aberto. É possível encontrar uma lista de software de terceiros aplicável e as respetivas licenças no ficheiro 3rdPartyLicenses.txt que acompanha o Software. Ao utilizar o Software, concorda em ficar vinculado aos termos das referidas licenças de terceiros. A Pelco não presta nenhuma garantia relativamente a nenhum software de código aberto. Caso previsto na licença de terceiros aplicável, poderá ter o direito de receber o código-fonte do referido software para utilização e distribuição em qualquer programa que crie, desde que, por sua vez, concorde em ficar vinculado aos termos da licença de terceiros aplicável e os seus programas sejam distribuídos ao abrigo dos termos da referida licença. Se aplicável, pode obter uma cópia do referido código-fonte contactando o seu representante da Pelco.